Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego
Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.
Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
Mudança
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.
A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/12/2025
Lula afirma que vai vetar PL da Dosimetria
Declaração foi dada em entrevista coletiva no Palácio do Planalto
- Por REDAÇÃO
- 18/12/2025
Senado aprova redução da pena de condenados pelo 8/1 e trama golpista
Texto vai para sanção do presidente Lula
- Por REDAÇÃO
- 18/12/2025
Senado aprova corte de isenções tributárias e libera R$ 22,45 bilhões no Orçamento de 2026
Projeto ainda busca taxar casas de apostas e fintechs para aumentar...
- Por REDAÇÃO
- 17/12/2025
Câmara aprova redução de benefícios fiscais; projeto vai ao Senado
Texto ainda aumenta tributos para casas de aposta e fintechs
- Por REDAÇÃO
- 02/12/2025
Abin: segurança nas eleições e ataques com IA são desafios para 2026
Agência divulgou publicação que antecipa riscos para o próximo ano
- Por REDAÇÃO
- 01/12/2025
Relatório da PEC da Segurança deve ser apresentado nesta semana
Previsão é que parecer seja apresentado nesta terça-feira (2)