Enquanto a MP estiver em vigor, o empregado poderá ter seu salário reduzido, juntamente com sua jornada de trabalho
Foto: Google Imagens
A medida provisória 936/2020, que suspende o contrato de trabalho por tempo determinado e também autoriza a redução de salário e de jornada de trabalho como medida para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus deve durar até o fim estado de calamidade pública e enquanto a MP estiver em vigor, o empregado poderá ter seu salário reduzido, juntamente com sua jornada de trabalho.
Com a proximidade do prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga pelas empresas privadas até 30 de novembro, não há consenso sobre como deve ser feito o cálculo do benefício para aqueles funcionários que tiveram, na pandemia, a suspensão temporária de contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho e salário. O que pode levar à judicialização do tema.
Para explicar melhor sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou a advogada trabalhista, Laynanne Marinho.
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