Mudanças no BPC buscam estímulo ao emprego, diz ministro
Portaria atualiza normas do Benefício de Prestação Continuada
Foto: Freepik
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou esta semana a portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre as novidades está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.
De acordo com o órgão, o BPC vai continuar sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.
Em entrevista, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, comentou as mudanças.
“A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”, explicou. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário.”
“Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, disse. “A perícia é um problema nosso. A gente, inclusive, cruza os dados dela com o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. Isso dá um resultado excelente”, concluiu o ministro.
Entenda
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, a condição tem de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria e que, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.
Com informações da Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/12/2025
STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Detalhes da decisão serão publicados após fim do julgamento ainda hoje
- Por REDAÇÃO
- 17/12/2025
PL da Dosimetria: CCJ reduz para quatro horas prazo de pedido de vista
Expectativa é que matéria seja votada ainda hoje pelo Senado
- Por REDAÇÃO
- 15/12/2025
Defesa de Bolsonaro reitera pedido por cirurgia e prisão domiciliar
Ultrassom teria confirmado diagnóstico de hérnia inguinal
- Por REDAÇÃO
- 15/12/2025
Brasileiro está falando menos de política no WhatsApp, mostra estudo
Mais da metade consideram ambiente “muito agressivo”
- Por REDAÇÃO
- 10/12/2025
Mortes no país crescem 4,6% em 2024, maior alta fora anos de pandemia
IBGE identificou quase 1,5 milhão de óbitos
- Por REDAÇÃO
- 10/12/2025
Número de nascimentos cai 5,8% em 2024; sexto recuo consecutivo
Queda é a mais expressiva em 20 anos, mostra IBGE