Especialista em direito tributário ressalta que os interessados devem estar atentos às vantagens e desvantagens ao optar pelo sistema
O prazo para aderir ao Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será encerrado nesta sexta-feira (31). No entanto, o regime, caso seja aprovado, produzirá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez, além das empresas antigas que não tenham aderido antes ou foram excluídas por inconsistência fiscal tributária. Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Durante entrevista ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito tributário, Carlos André Pereira Lima, destacou que os interessados precisam estar atentos às vantagens e desvantagens ao optar pelo modelo. Ele explicou que, em termos de praticidade, o regime tem um ganho, já que substitui o recolhimento de 8 tributos em uma guia única. No entanto, ressaltou que o regime tem uma alíquota pequena na primeira faixa do primeiro anexo, de 4%, mas ela pode chegar até 33% com a alíquota efetiva em razão dos descontos, em torno de 20%. “O Simples Nacional é um regime muito bom para permitir o início dos negócios, mas para o negócio que tem uma mão de obra pouca intensiva e um grande faturamento, pode ser um regime até mais caro do que o lucro real. Ou seja, então tem que avaliar caso a caso”, sugere o especialista.
Confira outras informações na entrevista completa com Carlos André Pereira Lima, disponível no play acima.
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