A pena vai de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. A advogada, Laís Andrade esclarece sobre o assunto
Foto: Getty Images
Dentre as medidas e orientações no combate à pandemia da Covid-19, a principal delas é voltada aos pacientes com sintomas gripais identificados e notificados como suspeitos e testagens positivas para a doença. As recomendações das autoridades sanitárias é que esses pacientes não saiam de casa para evitar a contaminação de outras pessoas.
De acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime. A pena vai de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. Em entrevista à CBN Caruaru nesta terça-feira (25), a advogada, Laís Andrade, comentou sobre esse crime, que coloca a vida de tantas outras pessoas em risco.
Clique no play acima e confira.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 22/12/2025
Compesa relata redução no fornecimento de água após tentativa de furto
Redução na vazão afeta os municípios de Gravatá e Chã Grande
- Por REDAÇÃO
- 19/12/2025
TJPE lança “Alerta Mulher”, aplicativo para auxiliar vítimas de violência
Recurso do aplicativo TJPE+ permite acionar rede de contatos com envio...
- Por REDAÇÃO
- 10/12/2025
Prefeitura de Caruaru decreta ponto facultativo nas vésperas de feriado de fim de ano
Feira da Moda terá alteração na semana do Natal e não funcionará na...
- Por REDAÇÃO
- 08/12/2025
Carteira de motorista: novas regras passam a valer esta semana
Medidas podem reduzir em até 80% custo total da CNH
- Por REDAÇÃO
- 08/12/2025
Mutirão de renegociação de dívidas da Neoenergia e da Compesa é realizado em Caruaru
As condições variam de acordo com o tipo de dívida e o histórico dos...
- Por REDAÇÃO
- 04/12/2025
Caruaru abre concurso para fiscal de feira e técnico em segurança do trabalho
Inscrições poderão ser realizadas a partir da próxima segunda-feira (8)