Sindloja orienta sobre o funcionamento do comércio durante carnaval
Não existe feriado regulamentado no município durante as datas
Foto: google
O Sindloja Caruaru está orientando os lojistas sobre o funcionamento do comércio no período de Carnaval, de 18 a 21 de fevereiro, tendo em vista que não existe feriado regulamentado na cidade e o trabalho pode ser exercido pelos colaboradores.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindloja, todos os anos, muitos questionamentos surgem em relação à jornada de trabalho no Carnaval em função da tradição em vários municípios de não haver expediente em algumas empresas, bancos ou repartições públicas.
Ainda segundo a legislação trabalhista, nos municípios em que não exista lei determinando que o Carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há algumas possibilidades das empresas ajustarem a jornada nesta data, com a compensação destas horas mediante banco de horas, desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei; ou liberação dos trabalhadores por decisão da empresa.
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