Sociedade pediátrica é contra projeto que dificulta aborto legal
Câmara aprovou derrubada de resolução do Conanda; texto vai ao Senado
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou em uma nota pública “grande preocupação” com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, aprovado na Câmara dos Deputados, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. A resolução prevê o aborto decorrente de estupro, previsto em lei desde 1940.

Na nota, a entidade se posiciona contra a aprovação do projeto e defende que as discussões sobre o tema sejam ampliadas.
A sociedade médica diz ainda que a resolução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal”.
A entidade faz um apelo aos senadores, que ainda irão votar o projeto, para que ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão.
“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, conclui a nota.
Resolução
A resolução do Conanda prevê que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal. A resolução orienta também que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas.
Ainda de acordo com as disposições do texto, a criança ou adolescente vitima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
Os deputados favoráveis ao projeto de lei alegam que essas orientações extrapolam a função do Conanda.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/12/2025
Ministério da Saúde intensifica vigilância do vírus da Influenza
Foram identificados quatro casos do subclado K no Brasil
- Por REDAÇÃO
- 15/12/2025
Sífilis continua em ritmo acelerado de crescimento no país
Situação é mais grave entre mulheres jovens e gestantes, diz médica
- Por REDAÇÃO
- 15/12/2025
Saúde libera mosquitos estéreis para frear reprodução do Aedes, em Pesqueira
Imunização é feita na aldeia Cimbres em Pernambuco
- Por REDAÇÃO
- 12/12/2025
Caruaru promove Dia D de prevenção em saúde sexual
A ação acontecerá no Marco Zero
- Por REDAÇÃO
- 11/12/2025
Caruaru inicia vacinação contra bronquiolite para gestantes
Vacina é destinada a mulheres a partir da 28ª semana de gravidez
- Por REDAÇÃO
- 09/12/2025
Vacina contra a dengue do Butantan começa a ser aplicada em janeiro
Profissionais da saúde serão os primeiros a receber a imunização