STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais
Faltam os votos de seis dos onze ministros
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. 

Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário.
Diante do adiantado da hora, a sessão foi suspensa hoje e será retomada em uma data que ainda será marcada. Faltam os votos de seis dos onze ministros.
O STF julga recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.
A controvérsia sobre a questão está em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
No entendimento da Justiça paulista, as guardas não podem realizar patrulhamento preventivo, tarefa que deve ser da Polícia Militar.
Competência constitucional
Prevalece no julgamento o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. No voto proferido no mês passado, o relator entendeu que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida pelos municípios, estados e a União. Dessa forma, os guardas também podem fazer o policiamento das vias dos municípios que possuem a guarda.
Na sessão de hoje, o voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.
Para Flávio Dino, as guardas podem realizar prisões em flagrante nas ruas e não somente proteger escolas públicas e postos de saúde, por exemplo.
"Quando nós falamos de bens, de serviços e instalações não há amparo constitucional ou infraconstitucional para nós dizermos, por exemplo, que estão excluídos os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, os postos de saúde. Então, é claro que uma guarda municipal que está protegendo uma escola ou posto de saúde se vê diante de flagrantes", afirmou Flávio Dino.
O único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as guardas podem agir em casos de flagrante, mas não possuem atribuição de fazer uma busca pessoal para checar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, por exemplo.
"Pela Constituição, há claramente uma delimitação naquilo que as guardas municipais podem fazer, podem atuar", finalizou.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/12/2025
Lula afirma que vai vetar PL da Dosimetria
Declaração foi dada em entrevista coletiva no Palácio do Planalto
- Por REDAÇÃO
- 18/12/2025
Senado aprova redução da pena de condenados pelo 8/1 e trama golpista
Texto vai para sanção do presidente Lula
- Por REDAÇÃO
- 18/12/2025
Senado aprova corte de isenções tributárias e libera R$ 22,45 bilhões no Orçamento de 2026
Projeto ainda busca taxar casas de apostas e fintechs para aumentar...
- Por REDAÇÃO
- 17/12/2025
Câmara aprova redução de benefícios fiscais; projeto vai ao Senado
Texto ainda aumenta tributos para casas de aposta e fintechs
- Por REDAÇÃO
- 02/12/2025
Abin: segurança nas eleições e ataques com IA são desafios para 2026
Agência divulgou publicação que antecipa riscos para o próximo ano
- Por REDAÇÃO
- 01/12/2025
Relatório da PEC da Segurança deve ser apresentado nesta semana
Previsão é que parecer seja apresentado nesta terça-feira (2)